coação moral irresistível

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A "coação moral irresistível" é um conceito jurídico que pode ser aplicado em situações em que a vontade da vítima é subjugada por força de coação de ordem moral. Isso significa que o autor do delito utiliza meios moralmente condenáveis que levam a vítima a um estado de medo ou constrangimento que a violência física ou objetiva não produziria. Na prática, isso significa que, se uma pessoa é coagida moralmente e essa coação é irresistível, ela não pode ser responsabilizada pelo crime que comete. O acusado pode argumentar que agiu sob coação moral irresistível e, assim, busca proteger sua liberdade e seus direitos. Na lei brasileira, a "coação moral irresistível" está prevista no Código Penal em seu artigo 22. Essa jurisprudência é utilizada quando a coação é capaz de fazer com que uma pessoa queira ou não, pratique um ato que o levaria a cometimento de um crime. Isso acontece geralmente em situações em que a vítima é pressionada emocionalmente e sofre ameaças. No entanto, é importante lembrar que esse conceito é aplicado com cautela e que cada caso deve ser avaliado individualmente. Além disso, a acusação da existência de uma coação moral irresistível deve ser sustentada com provas concretas. Assim, pode-se concluir que a "coação moral irresistível" é um conceito jurídico importante para proteger a liberdade e os direitos dos cidadãos. No entanto, sua aplicação deve ser avaliada com cautela, devido à complexidade que envolve essa situação.

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