função social da propriedade

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A função social da propriedade é um conceito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, e trata-se de um princípio que estabelece a obrigação do proprietário de utilizar a sua propriedade de forma a atender aos interesses coletivos e ao bem-estar social, e não somente aos seus interesses particulares. Essa ideia tem sua origem na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade deve atender a sua função social, e que é dever do Estado garantir o cumprimento dessa função. Isso significa que a propriedade não é um direito absoluto, mas sim um direito que deve ser exercido em benefício da coletividade. Essa concepção foi incorporada ao Código Civil brasileiro de 2002, que estabelece que a propriedade não pode ser exercida em detrimento dos interesses sociais ou coletivos, e que deve ser utilizada de forma a atender às necessidades da comunidade. Nesse sentido, a função social da propriedade pode ser entendida como o conjunto de obrigações impostas ao proprietário para que ele utilize sua propriedade de maneira a atender aos interesses da coletividade. Essas obrigações podem incluir a conservação do meio ambiente, a promoção da moradia digna, a preservação do patrimônio cultural e histórico, entre outras. Em conclusão, o princípio da função social da propriedade é um importante instrumento jurídico que busca assegurar uma distribuição mais justa dos bens materiais, promovendo a igualdade social e o bem-estar coletivo. Sendo assim, a sua aplicação e valorização são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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