inventario extrajudicial

Preço de venda:$200.00 Preço original:$600.00
sale

O inventário extrajudicial é um processo de natureza administrativa que tem por objetivo realizar a divisão dos bens deixados pelo falecido de forma ágil e menos onerosa para os herdeiros. Esse tipo de inventário é realizado por meio de escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e pode ser feito desde que todos os envolvidos estejam de acordo com a divisão dos bens e que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros. O procedimento é uma opção para aqueles que desejam evitar o processo de inventário judicial, que é mais caro e demorado. No inventário extrajudicial, o prazo para que seja realizado é de 60 dias contados da abertura da sucessão, desde que cumpridos todos os requisitos legais. Para realizar o inventário extrajudicial, além do consenso entre os herdeiros, é necessário que haja a presença de um advogado, que irá orientar e auxiliar no processo. Ainda, é preciso que as partes apresentem toda a documentação necessária, como certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros e certidões de matrícula dos imóveis. Por fim, é importante destacar que o inventário extrajudicial é uma alternativa vantajosa para as partes que desejam resolver de maneira rápida e menos onerosa a partilha dos bens deixados pelo falecido. Entretanto, é imprescindível contar com a assessoria e suporte de um advogado especializado na área para que o processo seja realizado de forma adequada e segura.

Quantidade:
Adicionar ao carrinho